Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, tem novas regras. Conhecida como Lei Rouanet, ela autoriza produtores a buscarem investimento privado para financiar iniciativas culturais. Em troca, as empresas podem abater parcela do valor investido no Imposto de Renda.
Entre as mudanças na legislação, estão o estabelecimento de procedimentos para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio do mecanismo de Incentivo Fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
A medida se dá por meio de publicação da Instrução Normativa (IN) 1/2022. As novas regras visam a desburocratizar os procedimentos do setor cultural, que vão desde a aprovação até a prestação de contas, sem perder o controle eficiente do projeto. Além disso, as novas medidas buscam expandir o setor cultural para atrair mais investimentos, gerando mais renda e empregos na área.
Valores captados
Dentre as principais mudanças, a Instrução Normativa traz atualizações de valores que buscam promover maior atratividade aos patrocinadores dos projetos culturais. O valor limite para captação por projeto leva em conta o tipo de atividade cultural, variando de R$ 500 mil a R$ 6 milhões. Projetos considerados especiais, como ações que tratem de patrimônio tombado, ficam de fora dos limites de captação de valores.
O cachê individual de artistas teve o teto reduzido de até R$ 45 mil para até R$ 3 mil por apresentação.
Na área de audiovisual, a nova instrução normativa não alterou os valores máximos para projetos.
Apoio a empreendedores culturais iniciantes
Outra mudança trazida pela Instrução Normativa foi o incentivo ao patrocínio de projetos inovadores de empreendedores culturais iniciantes, para que se consolidem no mercado. A medida funcionará da seguinte forma: a cada R$ 1 milhão destinado a projetos culturais, o patrocinador terá que direcionar 10% para um projeto nunca patrocinado.