Veja quais as perguntas e respostas mais frequentes da FCPC para a sociedade. Você pode fazer sua pergunta através do formulário ao lado.
As fundações seriam a constituição de um patrimônio personalizado destinado a um fim específico, determinado em seus estatutos sociais, cujos objetivos de acordo o Código Civil Brasileiro, uma fundação deverá ser constituída somente para atender finalidade religiosa, moral, cultural e/ ou de assistência. (art. 62, parágrafo único).
Se efetua através de escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres , especificando o fim para o qual se destina, cujos instituidores ou aplicadores do patrimônio elaborarão seus estatutos sociais que serão submetidos a apreciação do Ministério Público do Estado em que funcionará sua Sede .(art. 65 do CC), que se aprovado será levado a registro público no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas e devidamente publicado em Diário Oficial. Seu patrimônio inicial dever ser somente em moeda corrente ou parcialmente formado por bens móveis e imóveis livres de quaisquer ônus.
O que pode ocorrer é uma associação ou sociedade instituir uma fundação, ou seja, destinar todo ou parte de seu patrimônio a um fim específico nos termos do Código Civil Brasileiro.
Define-se essa destinação nos seus atos constitutivos, especificamente em seus estatutos sociais, que no caso da FCPC, serão incorporados ao patrimônio de sua instituidora, a Universidade Federal do Ceará.
A questão deve ser resolvida pelo Estatuto da Fundação, ou seja, pela sua “lei” interna. Na legislação, não há impedimento à remuneração do corpo diretivo da Fundação, no entanto esta possibilidade, deve estar prevista em seus estatutos sociais, a que esta submetida. Porém, as Fundações que remuneram seu corpo diretivo não poderão ser reconhecidas como entidades de utilidade pública ou obter o certificado de filantropia, bem como a obtenção de benefícios fiscais, tais como imunidades tributárias (art. 150, “c”, da Constituição Federal) e isenção de recolhimento da contribuição patronal junto à Previdência Social (Ordem de Serviço INSS/DAF n. 72, de 07 de abril de 1993).
Como Fundação de Apoio, temos a missão de dar apoio e suporte na gestão administrativo-financeira aos projetos desenvolvidos por nossas instituições apoiadas IFES e IFS, envidando esforços para que a execução dos projetos se realize a contento gerenciando RPA, celetistas, aquisição de bens e serviços, relatórios financeiros e orientações técnicas.
No site da FCPC possui a relação de contatos. No primeiro momento deve ser enviado o currículo para Presidência da FCPC, por postagem, para o endereço Avenida da Universidade, 2995, Benfica- Fortaleza-Ceará, CEP 60.020-181. Esse currículo vai para nosso banco de dados. Acontecendo uma disponibilidade de vaga, pesquisaremos no banco de dados pessoas que se enquadram naquela função e chamaremos para participarem de nossa seleção.
É simples a empresa interessada deve estar comprometida com a qualidade, disposta a estabelecer uma boa parceria e atender aos requisitos estabelecidos pelos órgãos regulamentadores, bem como agilidade no atendimento e entrega, assim deve procurar nosso Setor de Compras (compras@fcpc.ufc.br) ou 35213408, e presencialmente apresentar a seguinte documentação válida:
Primeiramente, deverá ser contactado o nosso Setor de Projetos (projetos@fcpc.ufc.br) OU 3521.3404 para as primeiras análises e posterior submissão a Presidência e quando couber ao Conselho Curador. Nessa ocasião receberá todas as orientações administrativas para encaminhamento do projeto.